O Plano Diretor Municipal constitui instrumento fundamental do processo de planejamento municipal,
destinado à implementação da política de desenvolvimento urbano, orientando a atuação dos agentes
públicos e privados. Encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos
182 e 183, bem como na Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta as diretrizes gerais da política
urbana.
Por meio do Plano Diretor são identificadas as potencialidades e as problemáticas territoriais, as
quais, em articulação com a sociedade civil organizada e mediante processos estruturados de
mobilização e participação social, subsidiam a definição do planejamento municipal, com o
estabelecimento de diretrizes e objetivos estratégicos.
A página tem por finalidade disponibilizar os produtos decorrentes de cada etapa do processo de
revisão, assim como os documentos comprobatórios da participação social, contemplando, ainda, a
agenda de eventos vinculados ao referido processo.
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